O divórcio ficou rápido. Trocar o nome depois, não.
Publicado em 14 de setembro de 2026
Em 2002, 59,2% das mulheres que se casavam no Brasil passavam a usar o sobrenome do marido. Entre os homens que assumem o sobrenome da esposa, o número nunca chegou perto disso: hoje é 0,7%, segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) sobre os cartórios do país.
A conta que fica depois do divórcio nasce dessa assimetria de origem. Não é o divórcio que pesa mais para a mulher. É o que vem depois dele, porque foi ela, na maioria dos casamentos, quem mudou de nome primeiro.
O divórcio em si não é mais o gargalo
Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio no Brasil é o que a lei chama de direito potestativo. Basta a vontade de uma das partes para o casamento ser dissolvido, sem precisar de motivo, sem prazo de espera e sem depender de a outra pessoa concordar.
A discordância do outro cônjuge não impede o divórcio. O que ela muda é o caminho. Se os dois concordam com tudo, inclusive partilha de bens e guarda dos filhos quando houver, o divórcio pode sair em cartório, mais rápido. Se não concordam, vai para a Justiça, e é essa parte, a divisão de bens e não o fim do casamento, que pode se arrastar.
Ou seja: hoje o divórcio em si costuma se resolver em meses. O que pode levar mais tempo é tudo o que vem depois dele.
Manter o sobrenome é decisão de quem o usa, não do outro lado
O artigo 1.578 do Código Civil trata do nome depois do divórcio, e o parágrafo 2º é direto: na maioria dos casos, a conservação do nome de casado é opção de quem adotou o sobrenome. É o que a lei chama de direito personalíssimo: decisão de uma pessoa só, e essa pessoa é quem carrega o nome.
"Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado."
Código Civil, art. 1.578, §2º
A exceção existe, mas é estreita. Só se aplica quando um dos cônjuges é declarado culpado numa separação judicial litigiosa e pede expressamente, na ação, que o outro perca o sobrenome. Mesmo assim, o pedido só é aceito se a perda não causar prejuízo de identificação para quem carrega o nome, nem diferença evidente entre o sobrenome dela e o dos filhos do casamento.
Como a maior parte dos divórcios de hoje não discute culpa, a Emenda de 2010 tirou essa exigência do meio do caminho, essa exceção raramente chega a valer. Na prática, para quase todo mundo, manter ou tirar o sobrenome é escolha de quem o usa.
Se a decisão for trocar: o que tem prazo de instituição, e o que não tem
Os relatos de quem já passou por isso, inclusive uma enquete recente com mais de trinta respostas citada mais abaixo, descrevem prazos que vão de meses a mais de uma década para esquecer de vez o nome antigo. Vale separar duas coisas dentro dessa demora, porque elas não têm a mesma causa.
Primeiro passo, sempre: a averbação. É o registro, no cartório onde o casamento aconteceu, de que ele terminou. Sem isso, nenhum outro documento muda. O prazo costuma ficar entre 5 e 15 dias úteis depois de entregue a papelada certa: a sentença de divórcio, se foi na Justiça, ou o termo, se foi em cartório.
Depois, o RG é a base de tudo o mais. O passo a passo mais citado pelos cartórios de registro segue esta ordem: primeiro o RG, na Secretaria de Segurança Pública do estado. Com ele em mãos, o CPF, numa agência dos Correios ou de banco federal. Depois a CNH, no Detran. E o título de eleitor, no cartório eleitoral, levando a certidão já averbada.
Esses documentos costumam sair dentro de semanas, e o tempo real depende mais de agenda e disposição do que da instituição.
O passaporte é o que tem prazo de instituição de verdade. Depois do atendimento presencial na Polícia Federal, que exige RG já atualizado, a emissão do novo documento leva de 6 a 10 dias úteis. Quem também troca de cidadania ou documento em outro país deve contar com o prazo daquele país, que foge do controle daqui.
O resto, trocar o nome em conta de banco, loja, plano de saúde, assinatura, rede social, e-mail, não tem prazo de instituição nenhum. Cada lugar tem o próprio processo, geralmente mais simples que os documentos oficiais. O que determina quanto tempo isso leva é o tempo e a energia de quem está fazendo, um lugar de cada vez.
E o nome dos filhos?
Não muda com o divórcio dos pais. O sobrenome do filho é dele, registrado no nascimento, e o divórcio não altera automaticamente a certidão da criança, mesmo que um dos pais volte a usar o nome de solteiro. É por isso que, nos relatos, aparece com frequência mãe e filho carregando sobrenomes diferentes depois da separação. É o resultado normal da regra, não um erro em algum lugar.
O que quem já passou por isso mais citou
Um post sobre o tema, no fim de 2026, reuniu mais de trinta respostas de mulheres contando a própria experiência. Não é pesquisa nem amostra representativa. É relato, e vale como relato.
O motivo mais repetido para manter o sobrenome, de longe, foi ter o mesmo nome dos filhos. Os documentos mais citados como trabalhosos foram o e-mail principal, por estar cadastrado em tudo o mais, o gov.br e certidões de concurso público, e os documentos dos próprios filhos, quando compartilham o sobrenome. O motivo mais citado para tirar foi recuperar a própria identidade depois de uma separação que terminou mal.
Uma coisa apareceu em quase todos os relatos: ninguém contou a história de um homem tendo esse trabalho.
De onde veio o que está aqui
Levantamento feito em . Ciência muda, e a data existe pra você saber de quando é o que está lendo.
- Arpen-Brasil. Cai 30% o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento no Brasil. arpenbrasil.org.br, 2023. Consultar
- Arpen-Brasil / G1. Menos da metade das mulheres adotam sobrenome do marido no DF; entre homens, apenas 0,7% assumem nome da esposa. g1.globo.com via arpenbrasil.org.br, 2024. Consultar
- Congresso Nacional. Emenda Constitucional nº 66/2010. planalto.gov.br, 2010. Consultar
- Código Civil. Lei 10.406/2002, art. 1.578. planalto.gov.br, 2002. Consultar
- Polícia Federal. Solicitar novo passaporte. gov.br/pf, 2026. Consultar
- Arpen RJ. Mudar de sobrenome após o divórcio. Por onde começar?. arpenrj.org.br, 2026. Consultar
- Bantim Advocacia. Prazo para averbar divórcio: entenda os procedimentos legais. bantim.adv.br, 2026. Consultar
Este texto foi apurado com as fontes acima. Se alguma coisa aqui estiver errada, eu quero saber.
Se o que você acabou de ler mexeu com alguma coisa em você, talvez o próximo passo não seja ler mais notícia. É se conhecer melhor.
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